CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 957
Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.


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Resumo Jurídico

Ação de Indenização por Prejuízos e a Possibilidade de Arbitragem: Um Guia Explicativo

O artigo 957 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica dentro de um processo judicial: quando uma das partes alega ter sofrido prejuízos em decorrência de atos praticados pela outra parte, e ambas manifestam o desejo de resolver a disputa por meio de arbitragem.

Em termos simples, o artigo 957 estabelece o seguinte:

Se, em um processo judicial, for proposta uma ação para que uma parte seja indenizada pelos danos que alega ter sofrido, e ambas as partes concordarem em submeter essa questão à arbitragem, o juiz deverá homologar esse acordo.

O que isso significa na prática?

  1. Identificação da Controvérsia: Alguém entra na Justiça pedindo uma indenização por algum dano causado por outra pessoa ou empresa.
  2. Acordo pela Arbitragem: Durante o curso desse processo judicial, as partes envolvidas chegam a um consenso: em vez de continuarem discutindo o valor da indenização perante o juiz, elas preferem que um ou mais árbitros, escolhidos por elas, decidam sobre o assunto.
  3. Homologação Judicial: Uma vez que ambas as partes manifestam claramente essa vontade de ir para a arbitragem, elas devem apresentar essa decisão ao juiz do caso. O juiz, ao verificar que há esse acordo mútuo, tem o dever de homologar (ou seja, oficializar e dar validade legal) a convenção de arbitragem.
  4. Suspensão do Processo: Com a homologação, o processo judicial em que a ação de indenização foi inicialmente proposta é suspenso. O foco da resolução da disputa passa a ser o procedimento arbitral.
  5. Decisão Arbitral com Força de Sentença: A decisão tomada pelos árbitros terá a mesma força que uma sentença judicial, podendo ser executada da mesma forma.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Concordância Mútua: A chave para a aplicação do artigo 957 é a manifestação expressa e voluntária de ambas as partes. Ninguém pode ser forçado a participar de uma arbitragem contra a sua vontade.
  • Ação de Indenização: O artigo se aplica especificamente a casos onde se discute o pagamento de uma indenização por danos.
  • Papel do Judiciário: Embora o processo judicial seja suspenso, o Judiciário mantém um papel de "garantidor", homologando o acordo e, se necessário, auxiliando na execução da decisão arbitral.
  • Eficiência e Especialização: A arbitragem é frequentemente escolhida por sua celeridade, sigilo e pela possibilidade de ter a matéria discutida por especialistas na área do conflito.

Em suma, o artigo 957 do CPC oferece uma porta de saída para que as partes envolvidas em um pedido de indenização resolvam seus conflitos de forma mais rápida e consensual, através da arbitragem, garantindo que essa decisão tenha validade legal.